DECRETO N

DECRETO N. 19.679 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Aprova o projeto e respectivo orçamento, na importância total de 19:554$266, para a execução das obras de que necessita a Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, no trecho situado no Km 61,200

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá”, e às informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras de que necessita a Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, a cargo da requerente, no trecho situado no Km. 61,200, danificado pelas enchentes do rio Tubarão.

§ 1º De acordo com o determinado aviso n. 16, de 15 de fevereiro de 1927, expedido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas à Inspetoria Federal das Estradas, as despesas que, até aos máximos abaixo citados, no limite total de orçamento ora aprovado, na importância de 19:554$266 (dezenove contos, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis réis), forem apuradas em regular tomada de contas, serão escrituradas da seguinte forma:

2:178$673, na conta de custeio, por se tratar, propriamente, de obras de reparação:

17:375$593, na conta de capital, visto se referir a obras novas.

§ 2º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.