DECRETO N

DECRETO N. 19.680 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Aprova o orçamento definitivo das despesas realizadas com a construção de um edifício, no porto de Santos, destinado a depósito das oficinas de máquinas, inclusive um desvio da linha férrea de bitola de 0,80 cm. para serviço do referido depósito, na importância de 105:659$765.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado, para execução da obra que constitue parte do item 18, da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o orçamento definitivo, na importância de cento e cinco contos, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco réis (105:659$765), que com este baixa, rubricado pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo às despesas realizadas com a construção de um edifício, no porto de Santos, para depósito da oficina de máquinas, destinado à ampliação das mesmas oficinas, inclusive um desvio da linha férrea de bitola de 0,80 cm. para serviço do referido depósito, devendo esta importância ser levada à conta de capital daquela Companhia.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio vargas.

José Americo de Almeida.