DECRETO N. 19.694 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931
Autoriza o pagamento a funcionários dos Correios de cargos extintos pelo decreto n. 19.514, de 20 de dezembro de 1930.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que por decreto n. 19.514, de 20 de dezembro de 1930, foram suprimidos vários cargos e serviços na Repartição Geral dos Correios;
Considerando que, ex-vi do art. 5º desse decreto, os funcionários providos em cargos extintos em consequência do mesmo, devem ser aproveitados em cargos idênticos ou de vencimentos imediatamente superiores, a juízo do Governo, na Diretoria Geral dos Correios e nas Administrações Postais;
Considerando que, não tendo ocorrido vagas correspondentes a todos os lugares suprimidos, deixaram de ser aproveitados vários funcionários:
Considerando que se justificaria neste caso a abertura de crédito para atender ao pagamento dos mesmos funcionários;
Mais considerando que não pode ser determinado precisamente o quantum do crédito a abrir;
Considerando que nestas condições se poderá realizar esse pagamento dentro das sobras dos créditos distribuídos a essa Repartição,
decreta:
Artigo único. Fica a Diretoria Geral dos Correios autorizada a efetuar, até 31 de março próximo futuro, por conta dos saldos que se verificarem nos créditos que lhe forem distribuídos, o pagamento de vencimentos dos funcionários de cargos extintos em virtude do decreto n. 19.514, de 20 de dezembro de 1930; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.