DECRETO N

DECRETO N. 19.697 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931

Estende aos militares de terra e mar as disposições do decreto n. 5.434, de 10 de janeiro de 1928

O Chefe do Governo Provisório resolve:

Artigo único. São extensivas aos militares de terra e mar as disposições do decreto n. 5.434, de 10 de janeiro de 1928, afim de que se reformem com os vencimentos integrais, quando tiver decorrido do serviço a causa de sua invalidez; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

José Fernandes Leite de Castro.

Conrado Heck.