DECRETO N

DECRETO N. 19.698 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931

Altera os arts. 66. 88 e 207 do R. I. S. G.

O Chefe do Governo Provisório:

Considerando:

Que as disposições do regulamento interno e dos serviços gerais nos corpos de tropa (R. I. S. G.), referentes aos conselhos de administração nas pequenas unidades isoladas (companhia, bateria, etc.), provocam dúvidas quanto a sua composição;

Que, ainda se torna necessário regularizar uma melhor distribuição de funções para atender às exigências dos serviços nessas sub-unidades:

Resolve fazer as seguintes alterações nos arts. 66, 88 e 207 do referido regulamento:

Art. 66 Acrescentar: "Nas companhias, baterias e outras unidades isoladas as funções de subcomandante serão exercidas pelo subalterno ou imediato mais antigo".

Art. 88 Alterar o n. 3 para o seguinte: "3 Nas companhias, baterias e outras unidades isoladas, as funções de fiscal administrativo serão exercidas pelo respectivo sub-comandante".

Art. 207 Acrescentar :

Parágrafo único. Nas pequenas unidades isoladas (companhia, bateria, etc.), o conselho administrativo será constituido apenas com três membros: comandante, presidente, fiscal administrativo, desempenhando as funções de relator e secretário e de almoxarife pagador”.

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

José Fernandes Leite de Castro.