DECRETO N. 19.701 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1931
Autoriza o Ministério da Fazenda a por á disposição do Ministério da Agricultura o credito de 40:000$0, para despesas com os trabalhos de combate à epizootia da raiva, em Mato-Grosso.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados do Brasil, atendendo à necessidade urgente de se iniciar o combate à epizootia da raiva, que está grassando no Estado de Mato Grosso, resolve autorizar o Ministro dos Negócios da Agricultura, independentemente de registro do Tribunal de Contas, a quantia de 40:000$ (quarenta contos de réis), por conta da sub-consignação "25 – Combate de epizootias" consignação "Material" da verba 8ª, art. 6º do decreto n. 19.626 de 26 de janeiro ultimo, destinado a ocorrer às despesas com trabalhos da comissão que for designada para aquele fim.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker.
J. F. de Assis Brasil.