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DECRETO Nº 19.704, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945.

Autoriza a transferência a “Docas e Pôrto de Caravelas S.A.” do contrato celebrado com José Nunes da Silva para execução,  uso e gôzo das obras e o aparelhamento no Pôrto de Caravelas, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu “Docas e Pôrto de Caravelas S.A.” pelo seu Diretor Presidente, conforme consta do processo nº 19.601 de 1945, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a transferência a “Docas e Pôrto de Caravelas S. Anônima” do contrato celebrado com José Nunes da Silva, em virtude dos Decretos ns. 80 e 400 de 11 de março e 31 de outubro de 1935, para a execução, uso e gôzo das obras e o aparelhamento do Pôrto de Caravelas, no Estado da Bahia, cujo início e conclusão foram prorrogados pelos Decretos ns. 11.294 de 11 de janeiro de 1943 e 16.391 de 21 de agôsto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima