Decreto Nº 19 707, DE 3 DE OUTUBRO DE 1945
Torna sem efeito o Decreto nº 8.634, de 29 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição ,e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto numero oito mil seiscentos e trinta e quatro (8.634), de vinte e nove (29) de janeiro de janeiro de Mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Pedro de Queiros Lima a pesquisar turfa numa área de duzentos e quarenta e sete hectares (247ha), situado no lugar denominado fazenda São Tiago, município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 3 de Outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales