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DECRETO N. 19.708 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1931

Estende às outras repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas a autorização constante do decreto n. 19.632, de 28 de janeiro findo     

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Fica extensiva às outras repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas a autorização concedida à Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil pelo decreto n. 19.632, de 28 de janeiro findo, para adquirir materiais para o consumo de sessenta dias, feito o julgamento das propostas pela comparação dos preços unitários de cada material.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1931, de 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.