DECRETO N. 19.708 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1931
Estende às outras repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas a autorização constante do decreto n. 19.632, de 28 de janeiro findo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica extensiva às outras repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas a autorização concedida à Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil pelo decreto n. 19.632, de 28 de janeiro findo, para adquirir materiais para o consumo de sessenta dias, feito o julgamento das propostas pela comparação dos preços unitários de cada material.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1931, de 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.