DECRETO N

DECRETO N. 19.709 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1931

Modificou o § 6º do art. 6º do decreto n. 19.587, de 14 de janeiro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil, atendendo a que na execução do decreto n. 19.587, de 14 de janeiro de 1931, as repartições às quais estão afetos serviços de natureza urgente e inadiável, ou que, pelas atribuições especiais, técnicas ou científicas, que lhes são conferidas, não poderão cingir-se às regras mandadas observar no aludido decreto, resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 6º do decreto n. 19.587, de 14 de janeiro de 1931, é substituído pelos seguintes:

§ 6º Enquanto os serviços da Comissão de Compras não estiverem devidamente instalados, as repartições adquirirão mensalmente os materiais que precisarem, mediante proposta em que prevalecerão os preços de unidade, dentro das respectivas dotações orçamentárias, podendo ser adicionados no mês ou meses seguintes os saldos dos duodécimos das verbas respectivas, quando a despesa no mês ou meses anteriores, não atingir ao mesmo duodécimo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.