DECRETO N. 19.728 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Prorroga por seis meses os prazos fixados para exceção de vários melhoramentos nas oficinas de Jaboatão, da Estrada de Ferro Central, de Pernambuco, da rede arrendada á "The Great ‘Western of Brasil Railway Company, Limited”
O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos Brasil, atendendo ao que requereu a "Great Western of Brasil Railway Company, Limited”, o tendo em vista as informações da Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo único. Ficam prorrogadas por 6 (seis) meses, a contar de 28 de janeiro último, os prazos fixados nos decretos ns. 19.197 e 19.208, respectivamente de 25 de abril e de 9 de maio de 1930, para execução de vários melhoramentos nas oficinas da Jaboatão, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rede arrendada á “Great Western of Brasil Bailway Company, Limited”, previstos nos citados decreto.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.