DECRETO N

DECRETO N. 19.729 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Prorroga por quatro meses, a terminar em 27 de abril de corrente ano, o prazo fixado para a conclusão da construção da ponte sobre o Rio Pardo, na linha do Rio Grande a Caldas, a cargo da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estrada de Ferro e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por 4 (quatro) meses, a terminar em 27 do abril do corrente ano, o prazo fixado no decreto n. 18.466, de 3 de novembro de 1928, a já prorrogado pelo de n, 19.025, de 6 de dezembro de 1929, para a conclusão da construção da ponte sobre o Rio Pardo, no quilômetro 331, da linha do Rio Grande a Caldas, a cargo da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.