DECRETO N

DECRETO N. 19.733 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 15:531$329, para pagamento da diferença de gratificação adicional a que tem direito o lente catedrático da Escola de Guerra Naval, em disponibilidade, Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de quinze contos, quinhentos e trinta e um mil trezentos e vinte e nove réis (15:531$329), para ocorrer ao pagamento da diferença de gratificação adicional a que tem direito o lente catedrático da Escola de Guerra Naval, em disponibilidade, Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro, no período de 18 de abril de 1925 a 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Conrado Beck.