calvert Frome

DECRETO Nº 19.734, DE 5 de Outubro DE 1945.

Autoriza a sociedade Mineração Araçariguama S. A. a pesquisar calcário no município de Araçariguama, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade Mineração Araçariguama S. A. a pesquisar calcário numa área de cento e sessenta e um hectares (161 ha), situado no lugar denominado Água Salgada, distrito e município de Araçariguama, Estado de São Paulo, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), rumo quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE) magnético, da foz do córrego Lagoa, afluente do rio Paiol, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta metros (1.730m), sessenta e quatro graus e um minuto sudoeste (64º 1’ SW); mil oitocentos e treze metros (1.813m), dez graus e um minuto noroeste (10º 1’ NW); setecentos metros (700m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); novecentos metros (900m), quarenta e sete graus e três minutos sudeste (47º 3’ SE); seiscentos metros (600m), sessenta e cinco graus e dez minutos sudeste (65º 10’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$1.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Apolonio Sales