DECRETO N. 19.736 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1931
Aumenta 150:000$0, na importância de uma subconsignação da verba 6ª do vigente orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e reduz, em soma igual, as verbas 1ª, 4ª e5ª, do mesmo orçamento.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil; atendendo a que o orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio consigna importância insuficiente para ocorrer às despesas com o pagamento de operários extraordinários da tipografia do Departamento Nacional de Estatística, ali admitidos para a execução do excesso de trabalho que ordinariamente onera as respectivas oficinas e, mais, agora, para acudir às requisições de impressos e livros que lhe são feitas pela Secretaria de Estado e demais departamentos do mesmo ministério, e considerando que, mediante a redução de uma subconsignação das verbas correspondentes a quatro daqueles departamentos, se obtem o necessário equilíbrio orçamentário, resoIve:
Art. 1º Fica elevada de 104:400$0, a 254:400$0 a subconsignação n. 5, "Para pagamento do operários extraordinários da tipografia", da consignação IV, "Pessoal contratado, etc", da verba 6ª do art. 9º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.
Art. 2º As subconsignações n. 2, "Despesas da instalação, etc.” da consignação I, "Material Permanente", da verba 1ª, "Secretaria de Estado"; n. 1, "Compra, etc.", da consignação I, "Material Permanente", da verba 3ª, "Departamento Nacional de Indústria"; n.1, "Compra e consertos, etc.", da consignação I, "Material Permanente". da verba 4ª, "Departamento Nacional de Comércio", e n. 1, "Conserto e conservação, etc.", da consignação I, "Material Permanente" verba 5ª "Departamento Nacional do Povoamento", do art. 9º do decreto. n. 19.026, de 26 de janeiro de 1931, ficam, para a efetividade do art. 1º do presente decreto, reduzidas, respectivamente, a 70:000$0, 30;000$0, 60:000$0 e 730:000$0.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.
José Maria Whilaker.