DECRETO Nº 19.739, DE 5 DE OUTUBRO DE 1945.
Revoga o Decreto que concedeu à firma José Fernandes & Gomes autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma José Fernandes & Gomes, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e tendo em vista o instrumento do distrato social de 30 de abril de 1945, que considera a dissolução efetiva em 31 de dezembro de 1944,
decreta:
Artigo único. fica revogado o decreto nº 13.906, de 4 de novembro de 1945, pelo qual se concedeu à firma José Fernandes & Gomes autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho