DECRETO N

DECRETO N. 19.743 – DE 9 DE MARÇO DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 9:420$0, para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 16 de junho de 1924 a 31 de dezembro de 1930, D. Hermelinda Bittencourt de Moura, viuva do guarda civil de 2ª classe da Polícia do Distrito Federal, Alfredo Antonio de Moura

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e na conformidade do decreto legislativo n. 5.780, de 1 de setembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de nove contas, quatrocentos e vinte mil réis (9:420$0), para Pagamento da pensão a que tem direito, no período de 16 de junho de 1924 a 31 de dezembro de 1930, D. Hermelinda Bittencourt, de Moura, viuva do guarda civil de 2ª classe da Policia do Distrito Federal, Alfredo Antonio de Moura.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.