decreto nº 19.745, de 8 de outubro de 1945.

Aprova projeto e orçamento para o prolongamento do canal principal leste do açude público “Itans”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento, da importância de Cr$49.100,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), que a êste acompanham, devidamente rubricados, para a construção do prolongamento de 1.760 metros do canal principal leste, na ampliação da rêde de irrigação do açude público “Itans”, no município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, correndo as despesas, no vigente exercício, à conta da verba “Planos de Obras e Equipamentos”, consignação I Subconsignação 02-01-40-A.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima