DECRETO N

DECRETO N. 19.746 – DE 10 DE MARÇO DE 1931

Estende aos outros serviços do Ministério da Viação a concessão feita à E. F. Central do Brasil pelo decreto n. 19.725, de 20 de fevereiro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Sr. ministro da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica estensiva aos outros serviços do Ministério da Viação e Obras Públicas a autorização concedida pelo decreto número 19.725, de 20 de fevereiro deste ano, à Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil para receber até 15 de março corrente os materiais adquiridos em concorrências regulares, no exercício de 1930 e que não tenham sido entregues até 31 de dezembro daquele ano, liquidadas as respectivas contas normalmente de acordo com o que dispõe o Código de Contabilidade Pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1931, 110º da Independência 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.