Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.761 – DE 19 DE MARÇO DE 1931
Estende aos militares de terra e mar as disposições do decreto n. 5.565, de 5 de novembro de 1928
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve estender aos militares de terra e mar as disposições do decreto n. 5.565, de 5 de novembro de 1928, afim de que se reformem com os vencimentos integrais quando acometidos de lepra.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.