DECRETO N. 19.768 – DE 19 DE MARÇO DE 1934
Adia para 15 de maio de 1931 a Conferência Internacional de Café, convocado para 31 de março
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade de dar mais tempo para o estudo das questões a serem debatidas na Conferência Internacional de Café, convocada para 31 de março próximo, e atendendo às solicitações nesse sentido feitas por diversos paises convidados a tomar parte na mesma,
decreta:
Art. 1º Fica adiada para 15 de maio do corrente ano a Conferência Internacional de Café, convocada, em virtude do decreto número 19.491, de 16 de dezembro de 1930, para reunir-se na cidade de São Paulo, em 31 de março próximo.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores providenciará para que seja esse adiamento levado ao conhecimento dos Governos convidados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco.