DECRETO N. 19.772 – DE 20 DE MARÇO DE 1931
Prorroga por 90 dias o prazo fixado no decreto n. 10.162, de 8 de abril do ano findo para conclusão da instalação de um novo condutor telegráfico no trecho de Guaxupé a São Sebastião do Paraíso, a cargo da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e tendo em vista a informação da Inspetoria Federal das Estradas
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de 6 (seis) meses, fixado no decreto n. 19.162, de 8 (de abril do ano findo,para a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro concluir os serviços relativos à instalação de um novo condutor telegráfico no trecho de Guaxupé a S. Sebastião do Paraiso, a cargo da referida companhia.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetUlio Vargas.
José Américo de Almeida.