DECRETO N

DECRETO N. 19.790 – DE 23 DE MARÇO DE 1931

Concede à sociedade anônima "The Texas Company (South América) Limited”, autorização para continuar a funcionar na República

O Chefe do Governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima ''The Texas Company (South America) Limited”, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 11.702, de 15 de setembro de 1915, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima “The Texas Company (South America) Limited”, para continuar a funcionar na República com a modificação feita em seus estatutos, conforme resolução da assembléia geral ordinária dos respectivos acionistas efetuada a 14 do maio de l930, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 11.702, de 15 de setembro de 1915, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1931, 110º de Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.