Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.802, DE 12 outubro DE 1945.
Torna sem efeito os Decretos ns. 19.309 e 19.311, de 31 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito os Decretos ns. 19.309 e 19.311, de 31 de julho de 1945, pelos quais foram suprimidos cargos da classe C das carreiras de Operário de Armamento e de Operário de Arsenal, então do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Henrique A. Guilhem