DECRETO Nº 19.802, DE 12 outubro DE 1945.

Torna sem efeito os Decretos ns. 19.309 e 19.311, de 31 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito os Decretos ns. 19.309 e 19.311, de 31 de julho de 1945, pelos quais foram suprimidos cargos da classe C das carreiras de Operário de Armamento e de Operário de Arsenal, então do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Henrique A. Guilhem