DECRETO Nº 19.805, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945.
Cria Tabelas Numéricas Ordinárias de extranumerários-mensalistas de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, cada uma com duas funções de praticante de escritório, referência V, uma de auxiliar de escritório, referência VII, e uma de oficial de diligência, referência VII, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários-Mensalistas das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:
7º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
8º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
9º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
7º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.
8º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.
3º Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador.
Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução do disposto neste Decreto, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.087 de 15 de Outubro de 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho