Decreto nº 13.116 de 09/09/2026

Decreto nº 13.116 de 09/09/2026

Ementa

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/09/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , MERCADO INTERNO , GASOLINA , ETANOL , EXCEÇÃO , COMBUSTIVEL , AVIAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 5, § 4 - Dispositivo Correlato
  • Art. 5, § 8 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 3 - Acréscimo
  • Art. 2, § 2 - Acréscimo