Decreto nº 13.116 de 09/09/2026
Decreto nº 13.116 de 09/09/2026
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Ementa | Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/2026] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , MERCADO INTERNO , GASOLINA , ETANOL , EXCEÇÃO , COMBUSTIVEL , AVIAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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