Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.814 – DE 30 DE MARÇO DE 1931
Suprime as quebras aos tesoureiros e pagadores e os abonos para aluguéis de casas ao pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere os arts. 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam revogadas, a partir de 1 de abril do corrente ano, no Ministério da Viação e Obras Públicas, as disposições legais e regulamentares que concedem o abono de quebras aos empregados das tesourarias e pagadorias e o abono para aluguéis de casas.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.