DECRETO N

DECRETO N. 19.818 – DE 31 DE MARÇO DE 1931

Revigora, para o exercício de 1931, o crédito de 39:000$0, da verba 14ª, consignação Material, subconsignação 4, art. 6º da lei número 5.753, de 27 de dezembro de 1929, empenhado em 1930 em favor de Heraclito & Comp., para a instalação de um forno crematório no Lazareto Veterinário da ilha do Governador

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica revigorado, para o exercício de 1931, o crédito na importância de 39:000$0 (trinta e nove contos de réis), correspondente à quota da dotação da subconsignação 4 – Obras, etc., consignação Material I – Material Permanente, da verba 14ª, art. 6º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929 empenhada em 1930, para atender ao pagamento da instalação de um forno crematório no Lazareto Veterinário do Ministério da Agricultura localizado na ilha do Governador, Distrito Federal, instalação que, por motivo de força maior, não poude ser realizada até 31 de dezembro último pela firma Heraclito & Comp., incumbida desse trabalho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.