DECRETO N. 19.819 – DE 31 DE MARÇO de 1931
Extorna, de uma para outra subconsignação da verba 20ª, Serviço Florestal do Brasil”, do orçamento da despesa do Ministério da Agricultura, para o exercício vigente, a importância de 50:000$0
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que o orçamento da despesa do Ministério da Agricultura consigna importância insuficiente para ocorrer às despesas com o regresso, aos Estados Unidos da América do Norte, dos técnicos americanos contratados para organizar um plano de serviço florestal a ser executado no Brasil, cujos contratos foram recindidos;
Considerando, porem que, mediante transferência de recursos de uma para outra subconsignação da mesmo verba, se obtem o quantitativo necessário ao pagamento das mesmas despesas;
Resolve, de acordo com o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada de 100:000$0 para 150:000$0 a dotação da subconsignação n. 5, "para levantamento do mapa florestal, etc., e para as despesas com o regresso, aos Estados Unidos, dos técnicos americanos contratados para organizar um plano de serviço florestal a ser executado no Brasil” – consignação “Pessoal", II – Pessoal contratado, verba 20ª, art. 6º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, fica suprimida a subconsignação n. 14, "Para atender à despesa, etc.”, da consignação "Material”, III – Diversas despesas, da supracitada verba, na importância de 50:000$0.
Art. 3º O pagamento das despesas acima aludidas será efetuado no Tesouro Nacional, independentemente do registo prévio da presente transferência de crédito, mas ficará sujeito ao registo a posteriori do Tribunal de Contas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.