Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.830, DE 19 DE OUTUMBRO DE 1945.
Restabelece Agencia de Capitania de Portos.
O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica Restabelecido a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, em Neópolis, com jurisdição sôbre tôda a margem direita do baixo São Francisco e seus afluentes.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro,19 de outubro de 1945; 124º da independência e 57º da república.
Getulio Vargas
Henrique A . Guilherm