DECRETO N. 19.832 – A – DE 6 DE ABRIL DE 1931
Abre, ao Ministério da. Educação e Saude Pública o crédito especial de 12:37.333 para atender ao pagamento dos vencimentos do livre docente da Faculdade de Medicina da Baia, Dr. Heitor Praquer Fróes, que, no período de 1 de abril a 22 novembro de 1930, exerceu as funções de catedrático de medicina tropical da mesma faculdade
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando elas atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito especial de doze contos trezentos e setenta e três mil trezentos e trinta e tres réis (12:373$333), para atender ao pagamento dos vencimentos que competem ao livre docente da Faculdade de Medicina da Baia, Dr. Heitor Praguer Fróes, que, no período de 1 de abril a 22 de novembro de 1930, exerceu as funções de catedrático de medicina tropical da mesma Faculdade, de acordo com os decretos ns. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1926, o 29 de março de 1930.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VArgas
Francisco Campos.