DECRETO N. 19.834 – DE 8 DE ABRIL DE 1931
Faz reverter as Caixas Econômicas à jurisdição do Ministério da fazenda
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a natureza das funções que desempenham as Caixas Econômicas, estabelecidas em virtude do art. 2º, §§ 1º e 14 a 16, da lei n. 1.083, de 22 de agosto de 1860, e os encargos que lhes são cometidos na execução do de n. 19.809, de 28 de março de 1931, bem como a conexão, cada vez mais íntima, existente outra tais estabelecimentos o as repartições fazendárias, desaconselham a sua subordinação a outro Ministério que não seja o da Fazenda,
decreta:
Artigo único. As Caixas Econômicas, revertem à jurisdição do Ministério da Fazenda desde a data publicação do presente decreto, ficando revogado o art. 5º, do de n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, na parte em que as incluiu entre as instituições e repartições públicas que ficaram subordinadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolpho Collor.
José Maria Whitaker.