DECRETO N

DECRETO N. 19.859 – DE 14 DE ABRIL DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 16:090$322, para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 25 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1930, D. Dilia Gonçalves Monteiro, viuva do 1º fiscal da Guarda Civil da Polícia do Distrito Federal, Joaquim Lucas Monteiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dezesseis contos noventa mil trezentos e vinte e dois réis (16:090$322), para pagamento da pensão a quem tem direito, no período de 25 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1930, D. Dilia Gonçalves Monteiro, viuva do 1º fiscal da Guarda Civil da Polícia do Distrito Federal, Joaquim Lucas Monteiro.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO Vargas.

Oswaldo Aranha.