DECRETO Nº 19.868, DE 24 de outubro DE 1945.
Torna sem efeito o Decreto nº 11.798, de 5 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o consta do processo D. N. P. M. P. 1.372-44,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número onze mil setecentos e noventa e oito(11.798), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a cidadã brasileira Nirce Rodrigues Weber a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales