DECRETO Nº 19.876, DE 24 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Egídio de Sousa Aranha a pesquisar volframita no município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Egídio de Sousa Aranha a pesquisar volframita numa área de trezentos e oitenta e sete hectares e setenta ares (387,70 ha), situada no lugar denominado Morro da Catinga, distrito e município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético, da foz do ribeirão dos Macacos, afluente do rio Alto Braço, e os lados, que partem desse vértice, têm dois mil e setecentos metros (2.700m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) magnético, mil e quinhentos metros (1.500m), rumo oito graus e vinte minutos nordeste (8º 20’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales