DECRETO N. 19.879 – DE 17 DE ABRIL DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 9:774$193, para pagamento da pensão a que tem direito D. Clarice Pimenta dos Santos, viuva do 1º fiscal de Guarda Civil da Policia do Distrito Federal, José Antonio dos Santos Netto.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e na conformidade do decreto legislativo n. 5.822, de 20 de outubro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de nove contos setecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e três réis (9:774$193), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 23 de agosto de 1928 a 31 de dezembro de 1929, D. Clarice Pimenta dos Santos, viúva do 1º fiscal da Guarda Civil da Polícia do Distrito Federal, José Antonio dos Santos Netto.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.