DECRETO Nº 19.886, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945.
Altera um dispositivo do Decreto número 4.163, de 30 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição, e em face da exposição de motivos apresentado pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º Os Estabelecimentos de Subsistência Militar, de que trata o Regulamento aprovado por Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939, passam a ser constituídos da seguinte forma:
a) Chefia - Direção imediata, exercida por Coronel ou Tenente-Coronel nas 1ª e 3ª Regiões Militares e por Tenente-Coronel ou Major nas demais;
b) Seção Administrativa - Assuntos gerais, sob a chefia de um Major;
c) Seção Técnica - Produção e Provimento, sob a chefia de um Major ou Capitão;
d) Órgãos de Execução - Trabalhos técnicos e administrativos, sob as ordens de Capitães e oficiais subalternos, na quantidade constante dos quadros de efetivos.
Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
P. Góes Monteiro