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DECRETO Nº 19.886, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945.

Altera um dispositivo do Decreto número 4.163, de 30 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição, e em face da exposição de motivos apresentado pelo Ministro de Estado da Guerra,

decreta:

Art. 1º Os Estabelecimentos de Subsistência Militar, de que trata o Regulamento aprovado por Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939, passam a ser constituídos da seguinte forma:

a) Chefia - Direção imediata, exercida por Coronel ou Tenente-Coronel nas 1ª e 3ª Regiões Militares e por Tenente-Coronel ou Major nas demais;

b) Seção Administrativa - Assuntos gerais, sob a chefia de um Major;

c) Seção Técnica - Produção e Provimento, sob a chefia de um Major ou Capitão;

d) Órgãos de Execução - Trabalhos técnicos e administrativos, sob as ordens de Capitães e oficiais subalternos, na quantidade constante dos quadros de efetivos.

Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

P. Góes Monteiro