DECRETO N

DECRETO N. 19.887 – DE 17 DE ABRIL DE 1931

Autoriza a revisão de todos os orçamentos aprovados, a partir de 1 de março de 1928, pelo Governo Federal, para as obras e melhoramentos que tenham sido executados na Rede de Viação Férrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os mesmos projetos e orçamentos.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo a que o contrato de arrendamento, ao Estado do Rio Grande do Sul da Rede de Viação Férrea Federal do  referido Estado, determina, na cláusula X.IV (decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922). que os estudos, projetos. orçamentos e construções que se fizerem em virtude do que dispõe a cláusula VII, observem as condições geris, tabelas de preços e explicações aprovados pelo Governo Federal e sujeitos a revisões promovidas pelo Estado;

Atendendo a que as referidas condições gerais, tabelas de preços e especificações teem de ser aplicadas tanto aos trabalhos de construções dos prolongamentos e ramais da rede arrendada e a outras linhas ou prolongamentos reconhecidos de utilidades de ao desenvolvimento do tráfego desta como às obras e melhoramentos que disserem que, mandando observá-las nos trabalhos discriminados, na cláusula VII, não faz, o contrato, referência, a outra tabela de preços, especificações e condições gerais que seriam aplicadas aos mencionados melhoramentos e obras de conservação extraordinária;

Atendendo a que deste a vigência do contrato de arrendamento (1922), até princípios do ano corrente, só vigorou para todos os trabalhos levados a efeito a tabela de preços aprovada por portaria de 15 de dezembro de 1923;

Atendendo a que, embora autorizada a revisão anual, promovida pelo arrendatário, a revisão daquela só efetivou com a aprovação, em data de 4 de fevereiro último, da nova tabela proposta pelo Estado, assim como das respectivas especificações;

Atendendo a que, procede a alegação por este apresentada em ofício n. 1.761, de 10 de setembro de 1930, de que tanto a mão de obras como o material teem subido de custo o que torna praticamente impossível a execução de obras e melhoramentos dentro dos limites dos orçamentos aprovados;

Atendendo a que o arrendatário foi estranho ao fato de terem sido aprovadas em fevereiro de 1931 a tabela de preços e especificações, se levar em consideração que ele as submeteu em janeiro de 1928, e o seu encaminhamento ao ministro da Viação e Obras Públicas só se verificou em janeiro deste ano (1931); e de acordo com o que informou a lnspetoria Federal das Estradas e propôs a Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, no processo referente ao ofício número 1.761, em que o Estado arrendatário pede a revisão dos mencionados orçamentos:

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a revisão de todos os orçamentos aprovados, a partir de 1 de março de 1928, pelo Governo Federal, para as obras e melhoramentos que, de conformidade com os mesmos projetos e orçamentos, tenham sido executados na Rede se Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, aplicando-se-lhes, para esse fim, a tabela de preços e especificações aprovadas por portaria de 4 de fevereiro de 1931, do ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Somente depois de aprovada a revisão, por ato expresso do Governo Federal, serão os excessos das despesas assim apurados, reconhecidos em oportunas tomadas de contas da referida rede.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º de Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.