DECRETO N. 19.889 – DE 17 DE ABRIL DE 1931
Desincorpora a Usina Elétrica que serve ao porto do Rio Grande, como parte do seu acervo e a entrega, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu o governo do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo único. Fica desincorporada e entregue ao governo do Estado do Rio Grande do Sul a Usina Elétrica que serve ao porto do Rio Grande e que nos termos da cláusula V, do decreto n. 13.691, de 9 de junho de 1909, fazia porte do seu acervo.
§ 1º Será abatido no capital reconhecido como aplicado pelo Estado no referido porto a importância de dois mil e oitenta contos de réis (2.080:000$0), correspondente às somas que estavam reconhecidas como aplicadas pelo Estado na mencionada Usina Elétrica.
§ 2º O Estado do Rio Grande do Sul, por si e por seus sucessores na exploração da referida usina, obriga-se a fornecer aos servidores do porto a energia elétrica que foi necessária sem alteração para mais no seu preço atual.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º da Independência e 13º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.