DECRETO Nº 19.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais, concessionária do serviço público de eletricidade na sede dêsse Município, a construir uma linha de transmissão dessa sede até a usina de propriedade da Companhia Sul-Mineira de Eletricidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940; e atendendo ao que requereu a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais, concessionário do serviço público de eletricidade na sede dêsse município; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais, a construir uma linha de transmissão sob a tensão de 10 kv, ligando a cidade do mesmo nome à usina do Dourado de propriedade da Companhia Sul-Mineira de Eletricidade.

Art. 2º Obriga-se aquela Prefeitura, sob pena de caducidade da presente autorização:

I - a registrar o presente título na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura dentro do prazo de trinta (30) dias;

II - a apresentar projeto e orçamento da referida linha à mesma Divisão de Águas no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data do registro;

III - a iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos que se referem êste artigo poderão, por justo motivo, ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, depois de ouvida a Divisão de Águas.

Art. 3º As tarifas do suprimento da Companhia Sul-Mineira de Eletricidade à Prefeitura Municipal de Silvianópolis, serão determinadas pela Divisão de Águas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º Para a construção da linha de transmissão, autorizada pelo presente Decreto, gozará a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, dos direitos do art. 151 do Código de Águas, na forma do art. 6º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales