DECRETO N. 19.908 – DE 23 DE ABRIL DE 1931
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 3:987$831, para ocorrer ao pagamento devido, em, virtude de sentença, judiciária, ao Dr. Geminiano da Franca, ministro do Supremo Tribunal Federal.
O chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três contos novecentos e oitenta e sete, mil oitocentos e trinta e um réis (3:987$831), para ocorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciária, ao Dr. Germinano da Franca, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.