DECRETO N. 19.913 – DE 24 DE ABRIL DE 1931
Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no decreto número 19.170, de 11 de abril de 1930, para a construção de uma plataforma e acabamento do edifício para a Administração Central e estação de Tubarão, da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo em parte ao que requereu a "Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá”, arrendatária da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas
decreta:
Artigo Único. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no decreto n. 11.970, de 11 de abril de 1930, para a requerente concluir as obras de construção de uma plataforma e acabamento do edifício para a Administração Central e estação do Tubarão, da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, que lhe está arrendada.
Rio do Janeiro, 24 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.