calvert Frome

DECRETO Nº 19.913, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Zanotti a pesquisar pedras coradas e associados no município de Baixo-Guandu, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Zanotti a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego do Campo, distrito de Ibituba, município de Baixo Guandú, Estado do Espírito Santo, numa área de quatro hectares, setenta ares e quarenta centiares (4.7040 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145m), no rumo magnético vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa de residência de Valdevina Assunção, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e oito metros (168m), setenta e sete graus e quinze minutos noroeste (77º 15’ NW); duzentos e oitenta metros (280m), doze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (12º 45’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsde decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República

José Linhares

Theodureto de Camargo