calvert Frome

DECRETO Nº 19.917, DE 14 DE novembro DE 1945.

Autoriza a Cia. de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura Cicma a pesquisar caulim, feldspato, mica e associados no município de Miracatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a Companhia de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura Cicma a pesquisar caulim, feldspato, mica e associados no lugar denominado Cabeceiras do Ribeirão Boca para Cima, distrito de Tupiniquins, município de Miracatu, Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a cento e oitenta e sete metros (187 m), no rumo magnético cinquenta e um graus e trinta e seis minutos nordeste (51º 36’ NE), da confluência do córrego da Mina com o ribeirão Boca para Cima, e os lados, divergentes do vértice considerado, tem os seguintes rumos magnéticos: cinquenta e um graus e trinta e seis minutos sudoeste (51º 36’ SW); trinta e oito graus e vinte e quatro minutos noroeste (38º 24’ NW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo