DECRETO N

DECRETO N. 19.927 – DE 28 DE ABRIL DE 1931

Abre o crédito especial de 161:642$666, para atender ao pagamento, no corrente ano, de funcionários e empregados postos em disponibilidade ou dispensados.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que declara o Ministério da Agricultura na ex-posição junta e tendo em vista o disposto no art. 4º do decreto número 19.552, de 31 de dezembro de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro do dito ano,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 161:642$666 (cento e sessenta e um contos seiscentos e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis réis), afim de ocorrer ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos, gratificações ou salários dos funcionários e empregados do mesmo ministério postos em disponibilidade, nos termos do decreto nº 19.552, de 31 de dezembro de 1930, para cuja despesa não exista crédito consignado na vigente lei da despesa.

Art. 2º. Pelo mesmo crédito correrá a despesa decorrente do abono de dois meses das importâncias das respectivas remunerações ao pessoal, com menos de dez anos de serviço, de que trata o § 1º, art. 1º do supracitado decreto número 19.552.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 do abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.