DECRETO N. 19.928 – DE 29 DE ABRIL DE 1931
Torna extensiva às cidades de mais de 30.000 habitantes a concessão estabelecida no art. 1º do decreto nº 19.828, de 2 de abril de 1931.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.498, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extensiva a todas as cidades de mais de 30.000 habitantes a concessão estabelecida no art. 1º do decreto nº 19.828, de 2 de abril de 1931, em favor do Distrito Federal e das capitais dos Estados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.