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DECRETO Nº 19.929, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 18.633, de 16 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo PR 22.555-45.
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número dezoito mil seiscentos e trinta e três (18.633), de dezesseis (16) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou Manuel da Cunha Andrade a pesquisar ouro no município de Pau-d’Alho, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo