DECRETO N

DECRETO N. 19.948 – DE 2 DE MAIO DE 1931

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 3.877:154$884, para pagamento do pessoal operário dos serviços de construção da linha de Santa Bárbara a São José da Lagoa, até 31 de março do corrente ano.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de, Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de três mil oitocentos e setenta e sete contos cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro réis (3.877:154$884), sendo 2.077:154$844 para liquidação das folhas dos operários empregados nos serviços de construção da linha de Santa Bárbara a S. José da Lagoa, da Estrada de Ferro Central do Brasil, até 31 de dezembro de 1930 e 1.800:000$0 para pagamento do mesmo pessoal nos meses de janeiro a março últimos.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1931, 130º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.