DECRETO N

DECRETO N. 19.960 – DE 7 DE MAIO DE 1931

Estorna de uma para outra subconsignação da verba 13 – Inspetoria de Águas e Esgotos, do orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saúde Pública, para o exercício vigente, a importância de 340:000$0.

O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos  do Brasil:

Considerando que orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saúde pública consigna importância insuficiente para remuneração do pessoal variável da Inspetoria de Águas e Esgotos até 31 de Dezembro do corrente ano:

Considerando, porém, que mediante transferência de recurso de uma para outra subconsignação da mesma verba, se obtém o quantitativo necessário ao pagamento do mesmo pessoal:

Resolve, de acordo com o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decretar o seguinte:

Art. 1º Fica elevada de dois mil contos de réis (2.000:000$0) para dois mil trezentos e quarenta contos de réis (2.340:000$0) a dotação da subconsignação n. 3 – "Pessoal. etc." consignação "Pessoal" – verba 13, art. 8º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.722, de 20 de fevereiro, nº 19.933, de 20 de abril últimos.             

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, fica reduzida de mil e seiscentos contos de réis (1.600:000$0) para mil duzentos e sessenta contos de réis (1.260:000$0) a subconsignação n. 35 – "Para dar cumprimento, etc.", consignação – Obras Novas – Pessoal e Material, da supracitada verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.