DECRETO N. 19.961 – DE 7 DE MAIO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 5:400$0, para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 1 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1930, D. Maria Olympia Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, José Maria Alves.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93. do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco contos e quatrocentos mil réis (5:400$0) para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 1 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1930, D. Maria Olympia Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, José Maria Alves.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
J. M. Whitacker.
Oswaldo Aranha.